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Produtores rurais também podem pedir recuperação judicial

Usina Albertina
Usina Albertina

Produtores rurais endividados também podem pedir recuperação judicial. Em abril deste ano, um casal de produtores rurais de Jaboticabal, SP, conseguiu o deferimento de seu processo de recuperação judicial. A advogada Lívia Gutierrez, de Ribeirão Preto, SP, responsável por este primeiro caso, comemora. “Os produtores rurais também merecem a oportunidade de superar a crise”. Segundo dados do escritório de Lívia, espera-se que o número de casos análogos aumente ainda em 2016.

A recuperação judicial pode ser feita a partir da comprovação de dois anos de exercício regular da atividade rural apenas com a apresentação da declaração do imposto de renda de pessoa física.

Segundo a advogada Lívia Gutierrez, para ser considerado apto ao programa de recuperação judicial, o produtor rural deve necessariamente estar em meio à crise financeira, mas deve apresentar condições de trabalho de modo que passo a passo consiga sua superação.

“Especificamente quanto ao produtor rural, é imprescindível que ele esteja devidamente inscrito na Junta Comercial de seu estado como empresário individual antes do ajuizamento da ação de recuperação”, ressalva a advogada.

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