As montadoras aguardam, para os próximos dias, a sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso ao Projeto de Lei 6.022/01, que institui a contribuição monofásica do PIS e da Cofins para o setor automotivo e elimina a incidência em cascata desses tributos tributos nas operações entre fornecedores, montadoras e distribuidores. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional nesta semana. Com a nova legislação, toda a cadeia automotiva terá somente uma incidência de PIS e Cofins, de 8,26% (1,47% de PIS e 6,79% da Cofins), abrangendo tanto as fases de produção quanto de comercialização. O recolhimento dos impostos será feito pelas montadoras. Antes, o PIS era de 0,75% e a Cofins, de 3%, mas ambos os tributos eram recolhidos por todos os participantes da cadeia. O projeto foi elaborado de forma a preservar a atual receita tributária com o setor. “A medida é importante para o setor automotivo porque, mesmo não reduzindo a carga fiscal das contribuições do PIS e da Cofins, racionaliza a estrutura tributária para toda a cadeia automotiva, reduzindo os custos de administração e de recolhimento dos tributos para fornecedores, montadoras e distribuidores”, ressaltou a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Para a entidade, a nova legislação também abre caminho para uma possível e futura reforma tributária no País, com a redução da carga fiscal sobre a atividade econômica. A indústria automotiva é um dos setores que mais geram PIS e Cofins para o País. O recolhimento anual dessas contribuições é da ordem de R$ 3 bilhões. A nova legislação abrange automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas e rodoviárias. (O Estado de SP)
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