Usinas de cana-de-açúcar localizadas no município de Maracaju (MS) e região estão na mira do Ministério Público do Estado de Mato Groso do Sul (MP).
Estão instaladas na região a Usina Maracaju, do Grupo Biosev, e a Usina Vista Alegre, do Grupo Tonon,
Por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da comarca de Maracaju, o MP recomenda ao prefeito de Maracaju, Maurilio Ferreira Azambuja que:
- sejam adotadas as providências cabíveis no sentido de alterar o artigo 1º, inciso I, do Projeto de Lei nº 001, de 26 de janeiro de 2016, estabelecendo-se distância mínima superior a 500 metros para aplicação, via aérea, de agrotóxicos e uma distância mínima superior a 100 metros para sua aplicação por via terrestre, no entorno das zonas urbanas, áreas residenciais e/ou moradias.
- O Promotor de Justiça Estéfano Rocha Rodrigues da Silva recomendou que se inclua no Projeto de Lei nº 001/2016 a proibição de utilização de agrotóxicos ou defensivos agrícolas comprovadamente prejudiciais à saúde pública e/ou proibidos por normas estaduais e federais no entorno das zonas urbanas, áreas residenciais e/ou moradias.
- Recomendou, em atenção aos princípios da proteção e precaução assim como da vedação ao retrocesso ambiental, que se exclua da redação desse Projeto de Lei todo e qualquer dispositivo tendente a abrandar as normas vigentes de proteção ambiental, por ser inconstitucional.
- Em caso de não acatamento dessa recomendação, o Ministério Público Estadual informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de, caso aprovada, declarar a inconstitucionalidade da lei municipal, sem prejuízo das demais medidas civis e criminais pertinentes ao caso.
Inquérito instaurado
O Promotor de Justiça considerou que foi instaurado o Inquérito Civil nº 023/2014, com a finalidade de apurar a utilização de agrotóxicos nas lavouras localizadas no entorno do perímetro urbano ou de qualquer outro local habitável do Município de Maracaju, os quais, além de causar incômodo aos moradores, podem causar danos ao meio ambiente e à saúde pública.
O Ministério Público Estadual solicitou a intervenção do Poder Público Municipal (Executivo e Legislativo), a fim de que fosse elaborado projeto de lei visando traçar regras mais rígidas para a utilização de agrotóxicos no entorno deste Município; que o Projeto de Lei nº 001/2016 foi encaminhado àquela Promotoria em 27 de janeiro de 2016 e protocolizado na Câmara Municipal na mesma data.
E que, em análise ao referido projeto, o MP constatou a necessidade de alteração, pois há normas contrariando a Instrução Normativa nº 02, de 3 de janeiro de 2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que, em seu artigo 10, inciso I, dispõe que não é permitida a aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância mínima de quinhentos metros de povoações, cidades, vilas, bairros, de mananciais de captação de água para abastecimento de população.
Informa, também, que a a título de exemplo, o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público Estadual e a Agropecuária Madre de Dios estabelece que a aplicação terrestre de defensivos agrícolas e afins deve ser realizada na faixa de cem metros situada no interior da propriedade e, mesmo assim, ainda estão sendo formuladas reclamações na PJ de Maracaju sobre o uso de agrotóxicos.