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Projeto de lei obriga distribuidoras a comprar 700 MW de biomassa por ano

Projeto de lei obriga distribuidoras a comprar 700 MW de biomassa por ano

As distribuidoras de energia elétrica podem ser obrigadas a contratar anualmente pelo menos 700 MW  produzidos a partir de biomassa. A aquisição deverá ser feita durante 10 anos e através de leilão, segundo proposta aprovada pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, prevista no Projeto de Lei 3529/12, de autoria do deputado Irajá Abreu (PSD-TO).

Segundo o projeto, para participar dos leilões, as empresas de energia vão ter que comprovar primeiramente um índice mínimo de 60% de nacionalização de equipamentos e serviços. Para o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), relator da matéria, a expectativa é de que a geração por meio da biomassa seja complementar à matriz hidrelétrica.

O último texto aprovado prevê que os contratos tenham duração de 20 anos, contados do início da disponibilização da energia no Sistema Interligado Nacional (SIN). Na versão anterior, os contratos tinham validade de 15 anos. O texto original também previa a contratação de 250 MW de energia, mas o relator aumentou para 700 MW. Já o percentual de nacionalização, que inicialmente seria de 70%, foi reduzido para 60%.

O projeto ainda vai ser analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esse modelo de análise dispensa a deliberação do Plenário sobre o texto. Em todo caso, o projeto pode perder o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou em caso de recurso dos deputados.

Benefícios

A proposta libera as empresas do pagamento de impostos (PIS/Cofins) relativos à receita da venda de energia elétrica entre produtores e consumidores da mesma área, desde que a produção utilize biomassa como combustível. O texto também isenta a agroindústria de imposto sobre a receita da comercialização de energia gerada a partir de biomassa, sobre a biomassa utilizada como combustível e sobre o vapor obtido pela sua queima.

O projeto original tinha possibilidade das empresas abaterem do Imposto de Renda os gastos da aquisição de bens e serviços usados na construção ou montagem de instalações destinadas ao aproveitamento da biomassa. Na versão atualizada, o relator retirou o desconto de 5% no percentual do IR relativo aos fundos de investimentos emitidos por empresas geradoras de energia a partir da biomassa e por indústrias produtoras de equipamentos, partes, peças e acessórios usados neste tipo de geração elétrica.

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