Está oficializada a cisão e extinção da Bioenergia Cogeradora S.A., companhia cogeradora de eletricidade da cana-de-açúcar controlada pelas usinas Santo Antônio e São Francisco, ambas do Grupo Balbo e localizadas no município de Sertãozinho (SP).
A cisão e a extinção da cogeradora foi oficializada em assembleia geral extraordinária presidida por Waldemar Balbo Júnior, diretor agrícola da usina sucroenergética São Francisco, e tendo como representante da usina Santo Antônio Jairo Meses Balbo, diretor industrial da companhia.
Confira a seguir a ordem do dia e as deliberações dos acionistas da Bioenergia Cogeradora S.A.
Ordem do dia:
(i) deliberar sobre o exame, discussão e aprovação do protocolo e justificação de cisão total da companhia, com versão de seu patrimônio para as acionistas Usina Santo Antonio S.A., sociedade anônima, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº 71.324.784/0001- 51, com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o 35.300.025.784, com sede na Cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo, na Fazenda Santo Antonio, S/N, CEP 14160-970 (“Usina Santo Antonio”) e Usina São Francisco S.A., sociedade anônima, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº 71.324.792/0001- 06, com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o 35.300.025.776, com sede na Cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo, na Fazenda São Francisco, S/N, CEP 14174-000 (“Usina São Francisco”), celebrado em 9 de setembro de 2015 pelos Administradores da Companhia, da Usina Santo Antonio e da Usina São Francisco (“Protocolo de Cisão Total”);
(ii) a ratificação da nomeação e contratação da empresa especializada responsável pela avaliação do patrimônio líquido da Companhia e pela elaboração do laudo de avaliação do patrimônio líquido da Companhia a ser vertido integralmente para as sociedades Usina Santo Antonio e Usina São Francisco (“Laudo de Avaliação”);
(iii) o exame, discussão e aprovação do Laudo de Avaliação;
(iv) a aprovação da cisão total da companhia e a versão integral do seu patrimônio para suas acionistas Usina Santo Antonio e Usina São Francisco na proporção de suas participações no capital social da companhia, tudo nos termos do Protocolo de Cisão Total.
(v) a aprovação, em decorrência da cisão total, da extinção da companhia e de todas suas ações, inclusive o cancelamento e extinção da ação preferencial em tesouraria; e
(vi) a autorização à Diretoria da Companhia a praticar todos os atos necessários à implementação da cisão total
Confira a seguir as deliberações dos acionistas:
(i) aprovado o protocolo de cisão total da companhia, com a versão integral de seu patrimônio para as acionistas Usina Santo Antonio e Usina São Francisco, elaborado em conformidade com os artigos 224 e 225 da LSA, anexo à presente Ata como Anexo I;
(ii) ratificadas a nomeação e contratação da empresa especializada Solution Soluções Técnicas e Assessoria Contábil Ltda, com sede na Cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo, na Avenida Marginal João Olézio Marques, nº 3536, 2° andar, sala 204, CEP 14176-003, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº 07.219.733/0001-60 e com registro no CRC/SP sob nº 2SP024106/O-6 (“Empresa Especializada”), responsável pela avaliação do patrimônio líquido da Companhia e pela elaboração do Laudo de Avaliação;
(iii) aprovado o Laudo de Avaliação, anexo ao protocolo de cisão total, elaborado pela empresa especializada com base no balanço patrimonial da Companhia, na data base de 31/08/2015, o qual se encontra registrado nos livros da contabilidade da Companhia, de acordo com as normas e práticas contábeis adotadas no Brasil e resumido no Anexo 1 e no Anexo 2 do Laudo de Avaliação;
(iv) aprova a cisão total da companhia, com a divisão do seu acervo líquido em duas parcelas, sendo a parcela correspondente a: (a) 52% (cinquenta e dois por cento) do acervo líquido no valor de R$ 29.507.521,88, vertida para a acionista Usina Santo Antonio; e (b) 48% (quarenta e oito por cento) do acervo líquido no valor de R$ 27.237.712,51, vertida para a Usina São Francisco, nos termos e condições estabelecidos do Protocolo de Cisão Total, em conformidade com os artigos 227 e 229 da LSA.
(v) aprovar, em decorrência da cisão total, a extinção da companhia e de suas ações nos termos do artigo 226 parágrafo 1 da LSA
(vi) autoriza a Diretoria da Companhia a praticar todos os atos necessárias à implementação da cisão total.
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