As termelétricas movidas a biomassa da cana-de-açúcar têm até 08/01 para fazer cadastro e participar do Leilão A-5/2016.
O prazo de 08/01 é para aos empreendimentos que já venderam em leilões anteriores e que se enquadrem, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME) no art. 2º, § 11-A, da Portaria MME nº 382/2015.
Leia mais: Leilão A-16 foi transferido para março
As informações estão na Portaria nº 572/2015, que complementam as diretrizes para o Leilão A-5/2016, dando tratamento específico aos casos de empreendimentos que já venderam em leilões anteriores.
Apenas para esses casos, o cadastramento poderá ser feito até as 12 horas do dia 8 de janeiro de 2016, de forma simplificada, devendo ser protocolada na Empresa de Pesquisa Energética (EPE) apenas o Requerimento de Cadastramento, conforme modelo disponibilizado no link abaixo, acompanhado do ato de outorga do empreendimento vigente na data de apresentação do requerimento.