A Celg Distribuição (Celg D) teve o contrato de concessão renovado pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
Oficializada em 29/12/2015, o contrato da concessão da Celg Distribuição (Celg D) foi renovado por mais 30 anos. A prorrogação do contrato de concessão corresponde ao período entre 7 de julho de 2015 a 7 de julho de 2045, de acordo com o quinto termo aditivo.
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O termo foi assinado pelo ministro interino de Minas e Energia, Luiz Eduardo Barata Ferreira, pelo diretor-presidente Sinval Zaidan Gama e pelo diretor econômico-financeiro da Celg D, Cláudio Rubens Pinho Nilo.
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O extrato do termo aditivo publicado no DOU afirma que o objeto da publicação é “prorrogar o prazo do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica número 63/2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pelo período de trinta anos contados a partir de 7 de julho de 2015″.
Distribuição
Com a prorrogação, a Celg D garante por mais 30 anos a autorização para distribuição de energia elétrica no Estado de Goiás, nos termos estabelecidos pela Lei 12.783, de janeiro de 2013. A lei federal atualizou as regras das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e estabelece que a renovação de concessões só sera autorizada mediante “remuneração por tarifa calculada pela Aneel para cada usina hidrelétrica”; pela “alocação de cotas de garantia física de energia e de potência da usina hidrelétrica às concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica”; e mediante o cumprimento e submissão “aos padrões de qualidade do serviço” fixados pela agência.