As usinas de cana-de-açúcar têm uma opção a mais para comercializar a eletricidade existente por meio de leilão a ser realizado pelo Governo federal em 19/11.
A proposta soa atraente, até porque vender no mercado spot exige trabalhar com um teto de R$ 203, que é o valor máximo do ‘indicador’ desse mercado, o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).
Mas o valor estipulado pelo leilão de 19/11 é dúvida. Segundo a Portaria do Ministério de Minas …
… os critérios de reajuste tarifário dos Contratos de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade por disponibilidade de energia elétrica, estão definidos na Portaria MME no 42, de 1o de março de 2007, sendo que:
a) a Receita Fixa (RF), resultante do Leilão e constante do CCEAR, deve remunerar os investimentos não amortizados, a operação, a manutenção dos empreendimentos de geração e o combustível necessário para a geração inflexível, excluindo-se os custos variáveis decorrentes do despacho da termelétrica acima da inflexibilidade declarada; e
b) o Custo Variável Unitário (CVU) mensal será calculado com base em Preços Médios de Referência (PV), diferenciados por tipo de combustível, conforme o dispõe o art. 3o , § 2o , da Portaria MME no 42, de 2007.
II – o CCEAR para empreendimento a biomassa será diferenciado por Custo Variável Unitário – CVU, igual a zero ou diferente de zero;
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Saiba mais:
1 – O leilão é para compra e venda de energia existente, com entrega a partir de 1º de janeiro de 2016.
2 – O contrato para as usinas termelétricas, inclusive biomassa, tem prazos de suprimento previsto para 31 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2020.
3 – Segundo a Portaria do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União, as demais fontes de energia terão contratos com término do suprimento em 31 de dezembro de 2018.
4 – Mais informações sobre a Portaria: http://www.epe.gov.br/leiloes/Documents/Leil%C3%A3o%20A-1%202015/Portaria_n_428-2015.pdf