Desde o dia 6 de janeiro, os produtores e importadores somente podem comercializar álcool anidro com corante de cor laranja, segundo determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O corante está sendo utilizado pelos produtores e importadores apenas no álcool anidro, que é adicionado pelas distribuidoras à gasolina A. De acordo com a nova resolução, é vedada a adição do corante ao álcool hidratado. O consumidor poderá observar se o álcool hidratado apresenta cor laranja. Caso isto ocorra, é sinal de que o produto é irregular.
Todos os postos revendedores do Brasil devem colocar um adesivo nas bombas de combustíveis informando ao consumidor que o álcool hidratado só poderá ser vendido se for límpido e incolor. Denúncias sobre irregularidades no álcool hidratado podem ser encaminhadas ao Centro de Relações com o Consumidor (CRC) da ANP, pelo telefone 0800-900.267. O impacto da adição do corante sobre o preço do álcool anidro será muito pequeno. O custo do produto é de R$ 0,75 por litro.