Mercado

Lula sanciona lei que libera transgênicos

A Medida Provisória 131, que regulamenta o plantio e comercialização de produtos transgênicos, agora é lei. Foi sancionada anteontem à noite pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, momentos antes de viajar para o Uruguai. A Lei 10.814 trouxe algumas novidades em relação à MP como a isenção de responsabilidade das empresas detentoras da tecnologia de sementes sobre quaisquer danos de organismos geneticamente modificados ao meio ambiente e a terceiros.

Também prorroga em um ano o período para comercialização da soja transgênica, ao passar de 2004 para janeiro de 2005 o prazo para empresas e produtores concluírem as vendas da safra 2003/04. Esse período poderá ser prorrogado por mais 60 dias. A legislação determina que os consumidores sejam informados sobre a soja transgênica e seus derivados através de rótulo adequado.

Determina ainda que o produtor que não assinou o termo de compromisso e responsabilidade com o Ministério da Agricultura e mesmo assim plantar a soja transgênica, será considerado ilegal e poderá ter sua lavoura apreendida.

Antes da conversão da MP em lei federal, o Ministério já havia baixado instrução normativa determinando que a competência da fiscalização nas lavouras de soja transgênica é de exclusividade dos fiscais federais agropecuários das delegacias regionais de Agricultura, órgãos vinculados ao ministério. Mas nos estados em que o delegado achar conveniente não está descartada a participação da fiscalização de órgãos estaduais se forem firmados convênios com esse objetivo, assinalou Kowaleski.