Gestão Administrativa

Proposta retira planejamento tributário de MP

Proposta retira planejamento tributário de MP

De acordo com o site do Valor, o Congresso Nacional recebeu no dia, 6 de agosto, um pedido para que a declaração de planejamentos tributários, criada pela Medida Provisória nº 685, seja derrubada. O deputado federal Bruno Covas (PSDB-SP) protocolou uma emenda à proposta para suprimir os artigos 7º ao 12º da MP – a mesma que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit).

Independente de ideologia ou opção partidária, o setor deve utilizar seus apoiadores no legislativo — deputados e senadores — para que apoiem essa e outras emendas similares com o objetivo de  suprimir os artigos 7º ao 12º da MP 685.Em razão da previsão, as empresas passaram a correr mais riscos com planejamentos tributários.

A nova declaração obriga as companhias a declarar à Receita Federal, anualmente, até 30 de setembro, negócios jurídicos realizados que acarretarem supressão, redução ou adiamento de tributo. Segundo a MP, devem ser informadas operações sem razões extrafiscais “relevantes”, as realizadas de forma “não usual”, além das previstas em ato da Receita a ser editado.

As consequências do poder concedido a partir dessa comunicação podem ser danosas ao meio empresarial, intervindo inclusive no direito de melhor gerir seu negócio. Se a operação não for aceita, a empresa deverá pagar, em até 30 dias, os tributos que teria economizado, mais juros pelo atraso. Não haverá multa.

Porém, caso o Fisco não receba a declaração e considere que o contribuinte omitiu dados “essenciais” do negócio ou que foram repassadas informações falsas, será aplicada multa qualificada de 150%.

Na emenda apresentada por Covas argumenta-se que a norma geral antielisiva, segundo o parágrafo único, do artigo 116, do Código Tributário Nacional (CTN), visa combater planejamentos tributários abusivos atribuindo à “autoridade administrativa” o poder-dever de desconsiderar atos ou negócios jurídicos. Porém, a “obrigação de declarar”, estabelecida pela MP, foi imposta ao contribuinte.

Alega-se que a MP também viola o princípio constitucional do não confisco, pois prevê multa de 150% por presunção de omissão dolosa. “Talvez o mais perigoso aspecto destes malsinados dispositivos seja o fato de a MP não observar o requisito de urgência [para a edição de MPs] exigido pelo artigo 62 da Constituição Federal”, diz a justificativa da emenda.

A Receita já informou que poderá realizar consulta pública, antes de regulamentar a MP 685, em relação à declaração de planejamento tributário. Essa pode ser uma oportunidade para tributaristas e acadêmicos apresentarem propostas de mudanças. É a regulamentação que define como a norma deve ser aplicada. O que não gerar acordo deverá ser discutido no Congresso.

Com informações do Valor

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