As distribuidoras de energia elétrica serão obrigadas a cumprir novas metas de qualidade e de gestão, inclusive econômico-financeira, se quiserem renovar suas concessões, que vencem entre 2015 e 2017. Em vez da realização de nova licitação, o concessionário poderá ter direito a mais 30 anos de concessão e, em vez de pagar uma outorga, terá compromissos que resultarão em novos investimentos e mais benefícios para os consumidores, sem repasses para a tarifa.
Segundo o Decreto nº 8.461/15, publicado hoje (03/06) no Diário Oficial da União, serão exigidos como contrapartida da prorrogação, metas baseadas em critérios de qualidade do serviço, de gestão econômico-financeira, de racionalidade operacional e econômica e de modicidade tarifária.
As novas regras e parâmetros definidos pelo decreto estão alinhados com o novo momento da economia, com mais exigências de qualidade e fortalecimento da governança corporativa, explicou o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, um dos formuladores dos novos critérios.
“O consumidor está dando um forte apoio ao setor, conforme as regras do realismo tarifário. Pois agora ele quer receber a reciprocidade, quer ser tratado como cliente Classe A, e nós temos que criar as condições para que ele seja atendido”, afirmou o ministro.
Após assinarem os novos contratos de concessão, ou termos aditivos aos atuais, as empresas terão prazo máximo de cinco anos para adequarem seus serviços aos novos padrões de qualidade que serão colocados em Audiência Pública na semana que vem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a partir das diretrizes do decreto. Mas as metas serão anuais, e devem seguir o princípio da melhoria contínua a cada exercício, observando uma trajetória também pré-estabelecida no novo contrato.
O descumprimento das metas anuais poderá resultar em obrigações de aporte de capital por parte dos sócios controladores da concessionária. O descumprimento de uma meta por dois anos seguidos, ou de qualquer dessas metas ao final do prazo de cinco anos, acarretará a extinção da concessão, ou resultará na transferência do controle societário. Nesse caso, a concessão será licitada, o mesmo ocorrendo com as concessões de empresas que não aceitarem a prorrogação.
(Fonte: MME)