“Planto cana-de-açúcar em pequena área perto da periferia da cidade. Preciso me inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR)?”
Dúvidas como esta ainda preocupam muitos canavieiros. A resposta é: sim. Se o cultivo de cana, mesmo em pequena área, é na periferia, mas a propriedade recolhe Imposto Territorial Rural (ITR), o preenchimento do CAR é obrigatório.
Prazo de entrega do CAR vence em 30 dias
Criado pela Lei nº 12.651, do “Novo Código Florestal”, o CAR torna-se um problema: a falta de adesão torna o imóvel irregular e, conforme a Secretaria do Meio Ambiente do estado de São Paulo, dificulta o acesso a financiamentos, programas de regularização fundiária e ambiental, e até a obtenção de licença para uso de água.
Conheça detalhes e dificuldades do preenchimento
Sem o registro, que pode ser feito pela internet, os imóveis também não podem ser vendidos ou desmembrados. O proprietário, por sua vez, pode receber advertências e multas.
Site dá informações gratuitas sobre módulos fiscais
O estado de São Paulo possui 16.954.564 hectares de área cadastrável no estado de São Paulo, segundo o Ministério de Meio Ambiente, com base em dados do Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).