O Diário Oficial da União publica em sua edição desta quarta-feira (1/4) a Medida Provisória (MP) 673, de 31 de março de 2015, que elimina a obrigatoriedade de emplacamento para máquinas agrícolas.
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Em seu texto, a Medida determina que “tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensando o licenciamento e o emplacamento”.
Segundo a MP, esse registro só será exigido para máquinas produzidas a partir de janeiro de 2016.
A dispensa do emplacamento é considerada uma vitória do agronegócio, conforme fontes ouvidas pelo portal JornalCana. “Estavam enfiando a mão no bolso do agricultor”, afirma dirigente de sindicato rural da região de Ribeirão Preto.
O emplacamento e licenciamento de máquinas agrícolas se tornaram obrigatórios por força de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2012.
Projeto de lei para eliminar essa exigência foi aprovado na Câmara e no Senado, mas foi integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff e o Congresso manteve o veto.
No último dia 17 de março, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Pepe Vargas, se reuniu com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) da Câmara Federal. No encontro foi fechado um acordo para que o Executivo encaminhasse a Medida Provisória que acaba com a obrigação de emplacamento para máquinas agrícolas.