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MP libera máquina agrícola de emplacamento

MP libera máquina agrícola de emplacamento

O Diário Oficial da União publica em sua edição desta quarta-feira (1/4) a Medida Provisória (MP) 673, de 31 de março de 2015, que elimina a obrigatoriedade de emplacamento para máquinas agrícolas.

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Em seu texto, a Medida determina que “tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensando o licenciamento e o emplacamento”.

Segundo a MP, esse registro só será exigido para máquinas produzidas a partir de janeiro de 2016.

A dispensa do emplacamento é considerada uma vitória do agronegócio, conforme fontes ouvidas pelo portal JornalCana. “Estavam enfiando a mão no bolso do agricultor”, afirma dirigente de sindicato rural da região de Ribeirão Preto.

MP publicada hoje no Diário Oficial libera as máquinas de emplacamento
MP publicada hoje no Diário Oficial libera as máquinas de emplacamento

O emplacamento e licenciamento de máquinas agrícolas se tornaram obrigatórios por força de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2012.

Projeto de lei para eliminar essa exigência foi aprovado na Câmara e no Senado, mas foi integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff e o Congresso manteve o veto.

No último dia 17 de março, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Pepe Vargas, se reuniu com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) da Câmara Federal. No encontro foi fechado um acordo para que o Executivo encaminhasse a Medida Provisória que acaba com a obrigação de emplacamento para máquinas agrícolas.

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