A importação de energia elétrica pelo Brasil é medida já praticada. Em janeiro último, no dia 20, o Brasil já tinha comprado 165 megawatts (MW) da Argentina, o correspondente a 0,22% da carga verificada durante aquele dia (74 mil MW).
A compra foi necessária devido a corte preventivo de energia determinado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), que causou a interrupção no fornecimento de energia em parte das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
A importação em 20 de janeiro foi fruto de acordo entre o ONS e a Companhia Administradora del Mercado Mayorista Eletrico (Cammesa), da Argentina, cuja energia trocada deve ser compensada em função de acerto direto entre os dois operadores. Ou seja, a Argentina ficou com crédito energético diante o Brasil.
Até dezembro do ano passado, conforme apurado pelo JornalCana, o crédito emergencial acumulado a favor da Argentina alcançava 9.185,81 megawatts-hora (MWh).
Mas a importação de energia elétrica da Argentina e do Uruguai “de forma excepcional e temporária”, oficializada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26), não contempla o acordo de troca de créditos energéticos.
A determinação dispõe que a Petrobras será responsável por importar energia da Argentina perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), enquanto a Eletrobras será responsável pela importação de energia do Uruguai.
No texto, o Ministério de Minas e Energia (MME) destaca que não caberá às estatais arcar com repercussões financeiras decorrentes de eventual inadimplência no mercado de curto prazo resultante do processo de contabilização da energia elétrica importada.