As empresas do setor sucroenergético ainda podem pedir o percentual integral (3%) dos créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), referentes ao último trimestre de 2014.
Desde 27 de fevereiro último, com mudanças no Reintegra, o percentual do resíduo tributário remanescente da cadeia de produção de bens exportados, foi reduzido para 1% entre março de 2015 e dezembro de 2016, e para 2% no ano de 2017.
Conforme Rodrigo Barbeti e Gabriel Tavares, da BLB Brasil Auditores e Consultores, os créditos referentes aos meses de outubro de 2014 a fevereiro de 2015 continuam sendo apurados no percentual de 3%. Mas o aproveitamento desse crédito pelas empresas sucroalcooleiras não se faz por equivocada orientação.
“Esses créditos já poderiam ter sido utilizados na compensação de débitos tributários, medida que teria impactado positivamente no resultado das empresas, mitigando os efeitos da crise que atinge o setor sucroalcooleiro”, informam os especialistas.