Agricultura

Trator de cana também fica isento de registro

Trator de cana também fica isento de registro

Os tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza, ou a executar trabalhos agrícolas no setor sucroenergético, estão livres de ter registro como ocorre com os veículos de passeio e utilitários.

A exigência de registro iria encarecer os custos no campo
A exigência de registro iria encarecer os custos no campo

A decisão de anular a exigência, prevista na Resolução 429/2012, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foi tomada pelo plenário do Senado na última terça-feira (10).

Estudos da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) mostram que a medida, caso fosse mantida, elevaria os custos dos produtores rurais.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) é bastante claro quanto a seu escopo: “o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código” (artigo 1º).

 O interior de fazendas e outras áreas privadas destinadas à produção agropecuária não estão abrangidos no conceito de vias terrestres abertas à circulação, logo não são regidas pelo Código de Trânsito.

O projeto seguiu para exame na Câmara dos Deputados.

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