O Supremo Tribunal Federal julgou na semana passada como inconstitucional a Lei Municipal 1.952/1995 de Paulínia, que proibia a queima de cana-de-açúcar em seu território. Segundo a decisão do ministro Luiz Fux, a partir de agora o município deverá acatar as normas ambientais já estabelecidas pelo Estado e pela União (federal). Decisão de Paulínia desencadeou outras determinações contra a queima da palha por todo o país
Segundo o relator da ação, o ministro Luiz Fux, a legislação federal, através do Código Florestal, já determina uma política nacional para utilização do fogo como prática agrícola. Em nível estadual, o Decreto Estadual 2.661/98, de forma complementar, regulamenta a queima como prática agrícola, prevendo a substituição gradativa dessa prática pela mecanização da colheita. Sendo assim, o Supremo entendeu que o município poderia apenas complementar a legislação, mas não anular as já existentes.
“A solução de Paulínia é contrária ao planejamento federal e não passa pelo controle da sua razoabilidade”, declarou Fux. O ministro afirmou ainda que a proibição da queima precisa ser gradativa e considerar fatores socioambientais, como a realocação dos trabalhadores e o impacto negativo que a utilização de máquinas gera ao meio ambiente.
A decisão do STF, que proíbe o uso do fogo na cana como meio à colheita, tem uma importância significativa para o setor canavieiro do Nordeste. Isso porque 23 mil pequenos produtores corriam risco de parar a atividade econômica e 218 mil trabalhadores do corte da cana iriam perder seus únicos empregos.
O Estado de São Paulo fechou a safra 2013/2014 com 83,7% das áreas destinadas à cultura da cana colhidas com máquinas, sem o uso do fogo. Com a redução, 26,7 milhões de toneladas de poluentes deixaram de ser emitidas, assim como 4,4 milhões de toneladas de gases de efeito estufa (GEEs), algo equivalente à emissão anual de 77,5 mil ônibus movidos a diesel.