A sentença tem uma importância significativa para todo setor canavieiro do Nordeste, já que 23 mil pequenos produtores de cana corriam risco de parar a atividade econômica e 218 mil trabalhadores do corte da cana iriam perder seus únicos empregos, se o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal Federal (STF), julgasse pela constitucionalidade da lei 1.952/95 de Paulínia/SP, que proibia o uso do fogo na cana como meio à colheita
O magistrado jugou pela inconstitucional da Lei de Paulínia. E a decisão, proferida na última semana, está sendo muito comemorada pela União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), sobretudo pela entidade ter sido um dos 25 expositores que participou da audiência pública do STF, em 2013, convocada pelo ministro Lux, cujo visava subsidiar a tese jurídica sobre o caso, na qual teve inserida posteriormente argumentações da Unida feita em tal audiência. Entre elas, o problema da topografia muito acidentada e limite tecnológico para mecanizar o corte nesta área, e o efeito negativo no setor canavieiro, composto sobretudo por produtor da agricultura familiar, e o impacto socioeconômico no trabalhador da cana, que, com baixa escolaridade, ficaria fora do mercado de trabalho em outras atividades, quando existente na região de vocação canavieira.
“Embora a legislação fosse municipal, ela abriria precedente jurídico nacional se o ministro Fux a considerasse constitucional”, pontua Alexandre Andrade Lima, presidente da Unida. Com isso, outras cidades, estados e até o País poderia editar novas legislações proibindo abruptamente a queima da cana. O dirigente lembra que a Unida estava certa nos posicionamentos apresentados na audiência pública do STF sobre este caso. Ele percebe isso ao analisar a tese proferida pelo magistrado. “Dos quatro pontos utilizados pelo ministro para justificar a inconstitucional da Lei 1.952, no que tange questões técnicas e interdisciplinares do setor canavieiro, três deles foram apresentados por nós da Unida na audiência”, conta Lima.
Resumidamente, a tese central do presidente da Unida trazia a questão da grande extensão territorial dos canaviais do NE apresentar topografia acidentada, exatamente 61% da área total. E isso associado à falta de tecnologia para realizar o corte mecanizado da cana crua nestas áreas, inviabilizaria a cadeia produtiva da cana no Nordeste. Logo, traria significativos problemas socioeconômicos para a região. Lima dizia que, proibir a queima da cana, provocaria a reforma agrária às avessas, porque iria obrigar 22 mil produtores, que produzem só mil toneladas de cana, a vender para o grande produtor as suas terras, por elas terem se tornarem improdutivas, uma vez que plantar outra cultura agrícola é inviável no local por várias questões técnicas e econômicas. Assim, outro problema surgiria com o fim da produção, os pequenos produtores demitiriam 218 mil trabalhadores, e estes por terem pouca formação escolar, teriam dificuldade para voltar ao mercado de trabalho, o qual já é bem precário na maioria das cidades nordestinas de vocação canavieira.
Na tese do ministro Fux para considerar inconstitucional a lei que proibia a queima do corte da cana, as contribuições da Unida e de outras entidades foram consideradas. O magistrado, ao iniciar a apresentação da sentença, expôs uma síntese que fez, baseado em argumentos apresentados na audiência pública de 2013: I) Já existe uma relevante diminuição progressiva e planejada da utilização da queima; II) A maior parte das áreas nas quais ocorre o cultivo são acidentadas, impossibilitando o manejo das máquinas; III) A grande parcela do cultivo da cana se dá em minifúndios. IV) Em geral, os trabalhadores têm baixa escolaridade, portanto não foram preparados para exercerem outra atividade. “O ministro está de parabéns pela coerente decisão, evitando o desemprego e suas reflexões socioeconômicos em função do impedimento da queima da cana”, finda Lima.
(Fonte: Unida)