Os empreendimentos de geração de eletricidade a partir da biomassa ganharam mais prazo para se cadastrar no Leilão A-3 previsto para ser realizado em 24 de julho próximo.
Publicada na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MME número 32 altera a Portaria MME 672, ambas do Ministério de Minas e Energia (MME), prorroga para até 13 deste fevereiro o prazo para requerimento de cadastramento de projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
A portaria estende, ainda, para as 12h do dia 25 de maio de 2015, o prazo para que empreendedores interessados em propor projetos de geração termelétrica protocolem, junto à EPE, os documentos de comprovação da disponibilidade de combustível para a operação contínua, previstos no art. 5o, § 3o, inciso VII da Portaria MME nº 21, de 2008.
No Leilão “A-3”, de 2015, a ser realizado em 24 de julho de 2015, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), na modalidade por quantidade para empreendimentos hidrelétricos, e na modalidade por disponibilidade, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica, termelétrica a gás natural, inclusive em ciclo combinado, ou a biomassa.
O início de suprimento dos CCEAR dar-se-á a partir de 1° de janeiro de 2018.