Caberá aos deputados federais e senadores derrubar o veto parcial da presidenta Dilma Rousseff ao Projeto de Lei de Conversão nº 18/2014.
Dentre outras medidas, o Projeto de Lei traz um parcelamento de 180 meses dos débitos de empresas em recuperação judicial com a Fazenda Nacional, com 1 ano de carência para o início dos pagamentos e a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2013, para a quitação antecipada dos referidos débitos.
O veto tem como motivo o estabelecimento de prazo muito longo para a quitação de débitos tributários e a falta de estipulação de limite para a utilização desse mecanismo, bem como a inexistência de previsão de pagamento de parte do valor com recursos próprios da recuperanda, o que causaria, no entender do Poder Executivo, enormes prejuízos à Fazenda Nacional.
Para derrubar o veto, será preciso os votos de 257 deputados e de 41 senadores.