Em vigor desde esta quinta-feira (15/01) no Estado de São Paulo, o Programa de Regularização Ambiental (PRA) tem, como destaque, garantir segurança jurídica aos produtores de cana-de-açúcar, e de outros setores, no procedimento de regularização ambiental de suas áreas.
A falta de segurança jurídica emperrava o avanço de cultivos, por conta da então falta de regras específicas, e mesmo o avanço de setores como o sucroenergético, uma vez que as exigências sobre regularidade agrícola são cada vez maiores pelos agentes do mercado.
O PRA é ferramenta para colocar em prática o Código Florestal Federal e entrou em vigor com a Lei 15.648, de 14 de janeiro de 2015, que substitui o Projeto Lei 219 aprovado no começo de dezembro de 2014 pela Assembleia Legislativa paulista.