Mercado

O novo mercado de energia elétrica

O setor de energia constitui hoje uma das prioridades do governo brasileiro, tendo em vista não só o crescimento do mercado, como o aumento da competitividade entre as empresas que atuam no segmento.

Nos últimos dez anos, foram criados e aperfeiçoados mecanismos que possibilitaram a abertura gradual do mercado de energia elétrica. A reformulação do setor, a partir de 1995, foi decisiva para a implantação de um novo modelo, no qual o grande consumidor tem a opção de escolher o seu fornecedor e gerenciar suas próprias necessidades.

A figura do consumidor livre dá início a uma nova realidade no País. O racionamento de energia elétrica imposto pelo governo durante a crise vivenciada pela área em 2001, o retorno dos índices pluviométricos aos níveis normais e a aceleração dos investimentos em função da alta dos preços no mercado atacadista, fizeram surgir uma situação de excedente de energia no sistema interligado que contribuiu, de forma singular, para o aumento do número de interessados no mercado livre.

Porém, boa parte dos empresários brasileiros desconhece que existem alternativas para obter energia elétrica, com notável redução de custos. O consumidor cativo adquire energia de concessionárias ou permissionárias regulamentadas pela Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica. Os elevados custos enfraquecem a competitividade das empresas, que são obrigadas a repassar esses valores para seus produtos e serviços.

Muitos são os ganhos potenciais para que o consumidor migre para o mercado livre de energia. Os principais clientes deste mercado são as indústrias, sobretudo aquelas ligadas aos segmentos da petroquímica, siderurgia, metalurgia, construção civil, papel e celulose.

De acordo com a Lei nº 9.074, de julho de 1995, o consumidor de energia, com demanda contratada superior a 10 MW e tensão maior ou igual a 69 Kv, tem o poder de decisão sobre a contratação de energia. A partir de 2000, as regras do mercado livre passaram a valer também para os consumidores cuja demanda seja superior a 3 MW, respeitando-se a vigência dos contratos preexistentes.

A comercialização de energia é realizada por empresas comercializadoras, responsáveis pelas atividades de contratação da geração e revenda aos consumidores de forma competitiva, com autorização da Aneel.