Delcy Mac Cruz, Da Redação
O produtor rural do Estado de São Paulo recebe um ‘refis’, com a aprovação, pela Assembléia Legislativa, do Programa de Regularização Ambiental (PRA), processo prioritário em atendimento ao código florestal.
O projeto do PRA foi aprovado em 10 de dezembro último, mas para vigorar depende de sanção pelo governador Geraldo Alckmin. Ele tem 30 dias de prazo para sancionar a lei. Conforme advogados especialistas em questões ambientais, o chefe do Executio paulista não possui nenhuma divergência para que possa vetar a sanção.
O PRA atende o artigo 59 da lei federal 12.651. Ele pode ser considerado uma espécie de ‘refis’, onde quem suprimiu vegetação sem autorização antes de 22 de julho de 2008 tem direito a se regularizar de forma facilitada.
Essa regularização é um processo composto de etapas. A primeira delas é a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, a segunda, é a adesão ao PRA.