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ICMS/SP - Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

I- O contribuinte deverá entregar as informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro carburante cuja operação tenha ocorrido com diferimento do lançamento do imposto com observância de programa de transmissão eletrônica de dados. O contribuinte obrigado a prestar essas informações por meio de transmissão eletrônica de dados deverá observar os seguintes prazos para o cumprimento dessa obrigação (Convênio ICMS nº 3/1999, cláusula décima sexta, na redação do Convênio ICMS nº 33/2005, cláusula primeira):

a) TRR: até o dia 1º.06.05;

b) contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR: nos dias 02 e 03.06.05;

c) contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição: no dia 06.06.05;

d) importador: até o dia 06.06.05;

e) refinaria de petróleo ou suas bases:

e.1) até o dia 13.06.05 em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases;

e.2) até o dia 23.06.05 em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes.

(Arts. 423-A e 424-A do RICMS/SP, artigo 20 da DDTT e Ato Cotepe nº 15/2005).

IRRF – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 05 a 11.06.2005, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

COFINS – Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de maio/2005: