

De acordo com a nota da Fazenda, as medidas foram tomadas para permitir que as instituições financeiras credenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) apliquem a taxa efetiva de juros de acordo com as datas de implantação dos projetos de renovação de canaviais. Assim, busca-se não prejudicar os mutuários que cumpriram os requisitos para contratação das operações para renovação de canaviais em 2013 e 2014.
Para os projetos de plantio de cana-de-açúcar implantados de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, a taxa efetiva de juros será de 5,5 % ao ano, com prazo de contratação até 31 de dezembro de 2014.
Para os projetos iniciados de primeiro de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, a taxa será composta de Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) — que nos últimos 12 meses está em 5,07% — mais 2,7 pontos percentuais, ao ano, com prazo de contratação até 31 de março de 2015. O prazo de reembolso das linhas é de 72 meses, com carência de até 18 meses.
(Fonte: Valor Econômico)