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Aumentada a pena para punir trabalho escravo

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado Federal que altera dispositivo do Código Penal, determinando para empresas e empresários que mantiveram trabalho escravo uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência. A proposta estabelece também que a pena será aumentada em metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente; por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. O projeto precisa agora apenas ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Outro projeto aprovado pela Câmara, de autoria do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que também altera dispositivo do Código Penal, estabelece pena de dois a oito anos para quem contratar de qualquer forma o trabalho de menor de 14 anos, direta ou indiretamente, para fins econômicos. A exceção é para o trabalho do adolescente que ajude os pais ou responsáveis, desde que fora do horário de escola, sem prejuízo de sua formação educacional e que seja compatível com suas condições físicas e psíquicas. A pena será aumentada de um terço se o trabalho for insalubre, perigoso ou penoso. O projeto segue agora para apreciação do Senado Federal.

Ontem, o JornalCana confirmou que o Diário Oficial da União está publicando portaria assinada pelo ministro da Integração Nacional, Ciro Gomes, com medidas que punem empresas e empresários que utilizem trabalho escravo ou degradem o meio ambiente. Aqueles que forem enquadrados pelas medidas anunciadas ontem ficarão proibidos de obter financiamento ou incentivo fiscal junto a estabelecimentos públicos de crédito e fomento. (Fontes: Agência Câmara)

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