Uma nova modalidade de financiamento poderá estar disponível para os agricultores nos próximos três meses. Ontem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em consulta pública a criação das Notas Comerciais do Agronegócio (Agrinotes), que são uma espécie de nota promissória. A idéia do governo é que o título possa levantar até R$ 20 bilhões – metade do valor do crédito oficial da safra 2004/05 (R$ 39,5 bilhões).
Inicialmente, a intenção do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ao propor a criação do título era permitir aos produtores a captação de recursos no exterior, ao contrário dos demais títulos lançados, como o Certificado de Depósito Agropecuário, o Warrant Agropecuário e as Letras de Crédito do Agronegócio (ver matéria ao lado). No entanto, o texto preliminar não prevê essa modalidade. “Esse documento será modificado. Vamos dar algumas sugestões”, avalia Régis Alimandro, coordenador Geral de Estudos e Informações Agropecuárias da Secretaria de Política Agrícola do ministério. O título é destinado a companhias de produção, comercialização, beneficiamento e industrialização de produtos, insumos ou maquinário agropecuário.
O título foi bem recebido pelo setor, mas com ressalvas. “Não será a solução imediata para a falta de recursos para o financiamento”, avalia Carlos Sperotto, vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Ele acredita que, assim como as Cédulas de Produto Rural (CPRs), o Agrinote demore algum tempo para ter uma demanda grande.
“É mais um instrumento facilitador na obtenção de recursos mais baratos”, diz Fernando Ribeiro, secretário-geral da União da Agroindústria Canavieira de São Paulo (Unica). Para ele, se houver negociação externa, será vantajoso para o setor. O empresário Jorge Maeda, do Grupo Maeda, aguarda a regulamentação dos demais títulos para começar a operá-los.
O texto regulamenta como será a emissão dos papeis. Segundo a proposta da CVM, a nota poderá ser emitida por companhias do setor – o ministério quer a inclusão do produtor rural e cooperativas. A instituição prevê que, em caso de notas com valores abaixo de R$ 300 mil, a companhia deva se registrar junto à CVM e, em valor superior, não – desde que a nota tenha prazo máximo de nove meses (ciclo de uma colheita). “Por que há exigências maiores para os pequenos?”, indaga uma fonte do setor. A oferta dos papéis deverá ter o aval da CVM, sendo que a distribuição tem de ser encerrada em 90 dias. No vencimento, o título pode ser recomprado pelo emissor. A Agrinote terá vencimento de até um ano, podendo ser emitida em séries para atender, por exemplo, ao Programa de Investimento Plurianual do Agronegócio, proposto pelo ministério.
O texto fica em consulta pública até 27 de maio – para que o setor se pronuncie, principalmente, sobre prazos e valores – e entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Em breve, a CVM regulamentará outros títulos criados pela Lei 11.076/04.