Gestão Administrativa

Regras da NR 31 são fundamentais para relação trabalhista, diz especialista

Regras da NR 31 são fundamentais para relação trabalhista, diz especialista

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Criada pela Portaria nº 86, de 03 de março de 2005, a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura 31 (NR 31) foi idealizada para proteger o trabalhador rural e tem sido, segundo o técnico de Segurança no Trabalho da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Natanael Leal, fundamental para que não aconteça prejuízos tanto judiciais, quanto para o próprio trabalhador nas propriedades canavieiras da Paraíba.

“A importância de se obedecer às regras da NR 31 é, frequentemente, repassada aos associados, através de treinamentos, informes e vistas técnicas nas propriedades. As normas contidas no NR 31 objetivam sobre os aspectos mais sensíveis do setor tanto para o empregador quanto para o empregado. São vários os itens pontuados, tais como, alojamentos, equipamentos de proteção adequados (EPI’s), transporte, áreas de vivência, local para refeições, banheiros apropriados, entre outros itens”, diz.

O técnico afirma que os empregadores rurais, principalmente, os fornecedores precisam ter total atenção ao cumprimento da NR 31, pois trata de todos os aspectos voltados à segurança e à saúde dos colaboradores, principalmente, aqueles que operam manuseando agrotóxicos.  “Atualmente, o registro dos empregados,  exames médicos e fornecimento de EPI’s são os itens que normalmente se detectam algum problema em relação à Norma. Apesar do papel fiscalizador não caber a Asplan, nós costumamos orientar os nossos associados para que cumpram suas obrigações e respeitem as leis. Nós entendemos que propiciar ao trabalhador as condições de segurança para que ele exerça seu ofício com segurança é um dever do empregador. Desta forma todos ganham”, destaca o presidente da Asplan, Murilo Paraíso.

Segundo ele, qualquer associado pode requerer a visita do técnico em sua propriedade para verificação da obediência da NR-31. Para tanto, basta que a visita seja agendada no departamento administrativo da entidade. O serviço é gratuito e o relatório de inspeção é fornecido para o produtor no mesmo dia, ao final da visita.  Quem tiver dúvidas pode ligar para o 83 3241-6424.

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