O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) apresentou há pouco seu relatório na comissão mista que analisa a Medida Provisória 634/2013, cujo texto isenta os importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação até 2016.
Passado esse prazo, os importadores deverão obrigatoriamente pagar esses tributos de acordo com o volume do produto negociado. Hoje, os importadores podem optar pela tributação de acordo com a receita ou com a unidade de volume do álcool.
A reunião foi encerrada depois de pedido de vista coletivo. A votação foi marcada para a próxima terça-feira (13), às 10h.
O relator aceitou 11 das 79 emendas apresentadas por deputados e senadores. Eunício incluiu no texto a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) prevista na Medida Provisória 644/2014, que chegou ao Congresso na última sexta-feira (2) e foi anunciada pela presidente Dilma Rousseff em cadeia nacional no Dia do Trabalho (1º de maio). O percentual de correção da tabela é 4,5%.
A correção fica abaixo do índice da inflação projetada para este ano, que passa de 6,1% de acordo com as últimas expectativas reveladas pelos operadores do mercado financeiro e captadas pelo relatório Focus, do Banco Central. Pela nova tabela, que passa a valer a partir de 2015, quem receber por mês até R$ 1.868,22 estará isento de tributação.
– Imagina que chega aqui [a Medida Provisória 644], ela não é aprovada e a medida cai, como é que fica? – questionou o senador.
Segundo Eunício Oliveira, a sugestão de incorporar a mudança da tabela ao texto da MP 634/2013 partiu do próprio Ministério da Fazenda. A MP 634 foi editada pelo governo em dezembro do ano passado e tem vigência até o dia 2 de junho.
(Fonte: Agência Câmara)