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Biodiesel é incluído na Lei do Petróleo

O governo deu ontem o primeiro passo para a construção do marco regulatório do biodiesel. O combustível foi incluído, pela Medida Provisória 214, na Lei do Petróleo, sancionada em 1997.

De acordo com a MP, o biodiesel “é um combustível renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil”.

A MP dá à Agência Nacional do Petróleo (ANP) poderes para regular as atividades relativas ao biodiesel, assim como já faz com outros combustíveis.

A intenção da ministra de Minas e Energia, Dilma Roussef é concluir a legislação do biodiesel até novembro para que, a partir de janeiro de 2005, as distribuidoras de combustíveis estejam autorizadas a incluir, voluntariamente, até 2% de biodiesel no diesel derivado de petróleo.

“O biodiesel representa uma etapa fundamental na construção de uma cesta de combustíveis diversificada, que nos dará segurança e posição estratégica em relação ao mercado internacional”, disse a ministra, no final de agosto, na assinatura de convênios entre os ministérios de Minas e Energia e da Ciência e Tecnologia com governos estaduais em projetos sobre o biodiesel.

Segundo Dilma, é necessário que na matriz brasileira haja uma “grande presença” de combustíveis renováveis. Além de possibilitar uma cesta diversificada de combustíveis, o biodiesel será usado para inclusão social, incentivando a produção de mamona em regiões como o semi-árido nordestino, criando renda e fixando o homem no campo.

O Ministério da Fazenda também está analisando o modelo tributário para a formação do preço do biodiesel. Dilma disse que já existe um parecer da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), garantindo que a utilização do biodiesel na proporção de 2% não causa problemas ao funcionamento dos motores.