Gestão Administrativa

Etanol, um herói em apuros

Etanol, um herói em apuros

2009-10-08 Caldeira Usina Bertolo (2)

A crise sem precedentes amargada pelo setor sucroalcooleiro segue cada dia mais grave. O cenário enfrentado hoje pelo segmento era inimaginável alguns anos atrás, quando o então presidente do país, Lula, tratava os usineiros nacionais como promissores abastecedores do mundo, por meio da produção do etanol.

A realidade que vive hoje o segmento, entretanto, é completamente oposta à que se previu. A seca que atinge os canaviais, somada à insistente política de combustíveis do governo, que impede o aumento do etanol, pegou o setor completamente descapitalizado. A manutenção de ambos os fatores torna cada dia mais iminente a falência da indústria brasileira de açúcar e álcool, aniquilando por completo a capacidade de recuperação desse “herói”.

De acordo com a entidade Unica, União da Indústria da Cana-de-Açúcar, de um total de 384 usinas do país, 44 fecharam ao longo das últimas cinco safras e outras 33 estão em Recuperação Judicial (RJ).

Somente nesses primeiros quatro meses de 2014, seis usinas entraram com pedido de RJ. A medida, porém, vista como a luz no fim do túnel, o último fio de esperança na tentativa de “salvar o herói”, não deve ser considerada como a única solução para a saída da crise. Os números revelam o porquê.

De um total de 34 usinas que requereram a Recuperação até o início de 2012, em fevereiro de 2014, 50% faliram ou encerraram suas atividades, 32% foram vendidas ou estão em processo de venda e 18% continuam em processo de RJ, sem futuro definido.

No caso especifico do setor sucroalcooleiro, os números inferem que a RJ auxiliou apenas as usinas que efetivamente foram vendidas. Nesse sentido, alguns fatores devem ser avaliados.

Ao se fazer o pedido de entrada de Recuperação Judicial, as fontes de capital de giro, principal necessidade de uma empresa em dificuldade, imediatamente secam. No segmento sucroalcooleiro, onde máquinas inoperantes rapidamente se deterioram, as usinas não podem se dar ao luxo de não ter capital de giro à sua imediata disposição.

Por essa razão, numa fase ainda anterior ao pedido de RJ, é necessário um rigoroso planejamento em conjunto com as instituições financeiras, no intuito de levantar potenciais financiamentos do tipo DIP (debtor-in-posession, créditos pagos em primeiro lugar no caso de eventual falência ou liquidação). Tais financiamentos, entretanto, são raros no Brasil, uma vez que ainda são considerados novos e pouco desenvolvidos.

O prazo de carência automática total de seis meses dado na concessão do processamento da RJ à empresa recuperada também deve ser analisado cuidadosamente. Dentro desse período, o devedor deve elaborar um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) e aprova-lo diante da maioria dos credores e com o Juízo. Ao considerar que o benefício imediato seria de `apenas´ seis meses de carência e que uma negociação fora do âmbito judicial, possivelmente, traria resultado semelhante, ao menos com grandes credores e instituições financeiras, a que se refletir se a RJ não seria uma estratégia muito agressiva.

Adicionalmente, no PRJ, as classes de credores devem ser tratadas igualmente, fato que impõe certas restrições à solução proposta pelo devedor. No caso de uma negociação branca, tais restrições deixam de existir.

É preciso ressaltar, ainda, que nem todos os créditos estão sujeitos à Recuperação Judicial. Financiamentos em moeda estrangeira, como ACC, ACE, PPE, etc., ou com garantia de alienação fiduciária, além de créditos fiscais não estão sujeitos à RJ. Cientes disso, as instituições financeiras projetam suas linhas de crédito de forma a minimizar seu risco, o que torna o processo mais burocrático.

A morosidade do sistema judiciário brasileiro é outro agravante do processo de RJ na tentativa de “socorrer o herói”. O processo limita a capacidade do credor de desenvolver, de fato, soluções customizadas, visando uma recuperação bem sucedida. Uma negociação branca pode ser mais eficiente, ao se estabelecer um amplo canal de comunicação com os credores, o que demonstra transparência e torna o processo mais eficaz, já que permite que o empresário se concentre novamente na sua rotina de trabalho e de produção.

O investimento envolvido na negociação fora do âmbito judicial é outra vantagem. Os custos gerados pela equipe de consultores financeiros responsável por conduzir os acordos é inferior ao custeio processual, com a participação de advogados, administradores judiciais e outros profissionais.

Em tempos difíceis vivido pelo setor, usinas em crise devem ver, no pedido de Recuperação Judicial, a tentativa final de solução. Antes, devem estudar e exaurir todas as alternativas possíveis, principalmente fora do âmbito judicial. O objetivo é tentar dar sobrevida ao herói, na esperança de que mudanças políticas e climáticas o coloquem novamente no posto previsto anos atrás.

(Benjamin Yung – Especialista no segmento de reestruturação financeira e
fundador da consultoria Estratégias Empresariais – Fonte: Diário da Manhã – Goiânia/GO)