Mercado

Nova Cofins aumentará carga tributária em 2004

O ano começa sem novos impostos, mas com aumentos dos já existentes. A partir de hoje, a prestação de serviços terá retenção de 7,15% (1,5% de Imposto de Renda na fonte, mais 1% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, mais 3% de Cofins e mais 1,65% de PIS). Até hoje, a retenção era apenas de 1,5% de IR na fonte. Várias empresas também terão retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) na fonte a partir de fevereiro, com a nova Cofins não cumulativa.

Em fevereiro a carga subirá mais, pois as empresas passarão a recolher 9,25% sobre suas receitas (1,65% de PIS e mais 7,6% correspondentes à nova alíquota da Cofins). “Não faltarão assunto para as consultorias e muito trabalho para os executivos”, diz Vicente Ianelli, sócio-diretor da Braga & Marafon Consultores e Advogados.

MP SANCIONADA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com um veto o projeto de lei de conversão da medida provisória que acaba com a cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e aumenta a alíquota da contribuição de 3% para 7,6%. O ato foi publicado anteontem, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, com data de terça-feira.

O artigo vetado foi o de número 46, que determinava que a variação cambial dos investimentos no exterior avaliados pelo método de equivalência patrimonial é considerada receita ou despesa financeira, devendo compor o lucro real e a base de cálculo da CSLL relativos ao balanço de 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ao justificar o veto, o Ministério da Fazenda disse que a falta de disposição expressa para a entrada em vigor desse dispositivo certamente provocará diversas demandas judiciais patrocinadas pelos contribuintes, para que seus efeitos alcancem o ano-calendário 2003, quando se registrou variação cambial negativa de, aproximadamente, quinze por cento, o que representaria despesa dedutível para as pessoas jurídicas com controladas ou coligadas no exterior, provocando, assim, perda de arrecadação para o ano de 2004, de significativa monta, comprometendo o equilíbrio fiscal.

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