Mercado

Setor pode pedir IPI de volta

Destilarias e usinas podem solicitar ao governo, através da Justiça, o ressarcimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na avaliação de advogados. Existem atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF) 536 processos relativos ao imposto, 34 já foram julgados.

O tribunal não tem dados de quantos destes processos referem-se ao crédito do IPI e nem que setores estão fazendo esta solicitação. Mas advogados dizem que se o insumo não for tributado, teoricamente qualquer indústria poderia entrar com o processo. Entre os casos já julgados está o da Unilever Brasil Ltda, que se apropriou do crédito presumido de IPI referente às entradas de insumos isentas. Segundo dados da Receita Federal, a União já perdeu com liminares sobre o assunto R$ 1 bilhão, no primeiro semestre deste ano. Neste período, o governo arrecadou R$ 9,6 bilhões com o tributo, um volume 12,11% ao primeiro semestre do ano passado. Para Ricardo Pinheiro, secretário-adjunto da Receita Federal, a variação negativa é conseqüência, principalmente, destas liminares. Fato semelhante vem ocorrendo com a Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (Cide). A estimativa da Receita Federal é que a União terá um prejuízo de R$ 20,9 bilhões por ano caso o governo continue sendo derrotado. O IPI responde por 10% da arrecadação total de impostos do governo federal.

Pela legislação, quando uma empresa compra uma matéria-prima, tem o direito de repassar o IPI devido ao governo e ter crédito deste valor. Com isso, pagaria apenas o imposto sobre o valor agregado. Mas quando a matéria-prima é isenta, não haveria crédito a receber. No entanto, uma sentença favorável à Coca-Cola em 1998 abriu precedentes. Na empresa pedia o crédito pela compra de xarope, que é isento. Em dezembro passado, nova sentença, para quatro empresas que pleiteavam o ressarcimento por produtos que têm alíquota zero. No mês de abril, outra ação entrou em julgamento, questionando os insumos não-tributados.

“Teoricamente, usinas e destilarias podem pedir o crédito”, afirma Eduardo Carvalho Caiuby, sócio do escritório Pinheiro Neto. A advogada Maria Helena Soares, sócia do escritório Braga e Marafon Consultores e Advogados, explica que a Constituição Federal assegura a não cumulatividade do IPI, podendo ser abatido no final da operação. No entanto, a legislação que rege o imposto não autoriza o crédito para produtos com alíquota zero ou isentos. “Está contra a Constituição”, avalia Maria Helena. O governo tenta reverter o quadro no Supremo, mas a advogada acredita que a solução seria mudar a lei. No entanto, no esboço do relatório da reforma tributária não há nenhuma linha sobre o assunto.

Assim como Caiuby, a advogada diz que teoricamente as empresas poderiam pedir o crédito, desde que a matéria-prima não fosse tributada. Se o insumo, por exemplo, fosse açúcar bruto, a tese não seria aceita, pois a alíquota é de 5%. No caso da cana-de-açúcar, o processo poderia dar andamento, uma vez que o produto é isento. No escritório de Maria Helena ainda não existem clientes do ramo sucroalcooleiro. Em sua lista constam desde empresas alimentícias até tecelagens e indústrias da construção civil. De acordo com a avaliação da advogada, os maiores beneficiados com as liminares seriam as empresas cujo produto final tenha uma alíquota alta, porque o cálculo do crédito é feito em cima deste valor. É o caso da indústria do fumo, cuja alíquota é de 330%. Como são as empresas mais taxadas que têm procurado a Justiça – quanto maior a alíquota, maior o crédito – a tendência é que a arrecadação do governo continue em queda.

Banner Evento Mobile