Mercado

Na explosão da soja, grão avança sobre óleo e farelo

O expressivo crescimento da safra e das exportações brasileiras de soja, acelerado a partir do ciclo 1999/00 pela combinação entre câmbio favorável aos embarques e aumento das cotações no mercado internacional, tornou mais aguda uma tendência preocupante na visão das indústrias do setor que operam no país: o menor ritmo de avanço tanto da produção quanto das vendas de farelo e óleo de soja no exterior, com reflexos negativos no nível de atividade das unidades de esmagamento e nas margens de lucro do setor. Dados compilados pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) mostram um salto de 114,5% da produção nacional de soja em grão de 1996 (23,872 milhões de toneladas) para 2003 (51,2 milhões, segundo estimativa preliminar). Na mesma comparação, a produção de farelo cresceu 38,1%, para 21,8 milhões de toneladas, e a de óleo registrou incremento de 40%, para 5,9 milhões de toneladas. Também a capacidade instalada de esmagamento das indústrias recuou de 120.910 toneladas por dia, em 1998, para 110.560 toneladas no ano passado.

Para Carlo Lovatelli, presidente da Abiove, tal movimento reflete um desestímulo ao processamento do grão decorrente de distorções na cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nascidas com a própria Lei Complementar 87, de 1996, conhecida como “Lei Kandir”. Desde então a associação critica essas “distorções”, e recentemente garantiu a inclusão no texto do relator da atual reforma tributária no Senado, Romero Jucá (PMDB/RR), adendos que as evitem. Mesmo assim, o lobby segue armado, em razão do temor de que eles sejam derrubados.

Em seu parecer, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Jucá contemplou no texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 41 a isenção ou aplicação da menor alíquota do ICMS sobre operações com insumos agropecuários, gêneros alimentícios de primeira necessidade, e, na última hora, também sobre matérias-primas utilizadas nesses alimentos. “Apesar da boa intenção do governo, não adianta desonerar apenas os alimentos da cesta básica. Se a operação com a matéria-prima for onerada com uma carga tributária mais elevada, haverá acúmulo de créditos do ICMS pago nas etapas anteriores, e o ônus tributário continuará pesando no produto”, diz o executivo.

Estados produtores de matérias-primas como a soja, entre os quais Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, sabidamente resistem a essa desoneração para evitar a queda de receita tributária. Para Lovatelli, que também preside a Associação Brasileira de Agribusiness (Abag), caso a desoneração das matérias-primas seja retirada da reforma, a situação ficará mais complicada para as indústrias, exatamente por conta da inclusão no texto do relator do alívio nas operações com insumos e com os alimentos básicos finais.

Até a Lei Kandir, lembra ele, a movimentação interestadual de grãos também pagava taxa de 12% ao Estado de origem, mas o ônus era compensando posteriormente, quase que integralmente, na operação de exportação. Depois da lei, as exportações ficaram isentas e a compensação passou a ter de ser reconhecida pelo governo do Estado-destino, processo que, segundo Lovatelli, é moroso. Também de acordo com ele, normalmente esse crédito é negociado no mercado com empresas sediadas nesse “Estado-destino” e que têm de pagar ICMS. Na maior parte dessas negociações, diz, há deságio. “Como as margens das indústrias de soja são pequenas, entre 2% e 3%, fica inviável”, afirma. Na atual discussão da reforma tributária, uma eventual saída para esta situação é a criação de um fundo que compensaria eventuais diferenças na operação de exportação.

Conforme Lovatelli, é esta estrutura de cobrança do ICMS que motivou, nos últimos anos, o crescimento da participação do grão no mix de exportações do complexo soja. Se historicamente a matéria-prima representava 25% dos embarques, cabendo ao farelo e ao óleo os 75% restantes, atualmente o grão responde por 60%. Enquanto as exportações brasileiras de farelo aumentaram 30% de 1996 para cá, os embarques argentinos do derivado, concorrentes diretos do Brasil no mercado externo de soja, saltaram 140%. No caso do óleo, os avanços foram de 63% e 194%, respectivamente. E na Argentina, também como vigorava no Brasil até 1996, farelo e óleo pagam taxa tributária menor que o grão, para compensar alíquotas cobradas em mercados importadores.

“Não queremos relegar o grão a um segundo plano, até porque a China vem ampliando suas importações e precisará sempre dele. Mas temos que conquistar uma melhor performance nos derivados, e para isso é preciso isonomia na tributação. De 1996 para cá, foi construída apenas uma unidade esmagadora nova no país”, alerta Lovatelli. A unidade, inaugurada neste ano, foi erguida pela Bunge, da qual o executivo é funcionário, em Uruçuí (PI).

Em geral, os analistas do mercado brasileiro de soja concordam que a Lei Kandir foi um fator fundamental para o “afastamento” das curvas de crescimento do grão em relação às curvas do farelo e do óleo. Mas, para eles, medidas estratégicas adotadas pela China, maior mercado para o grão brasileiro no exterior, também foram igualmente importantes para desestimular óleo e farelo. A mais incisiva dessas medidas foi implementada em janeiro de 1999 – coincidentemente o mesmo mês do fim da paridade entre o real e o dólar, que serviu de estímulo às exportações brasileiras -, e contemplou o estabelecimento de uma tarifa de 13%, por parte do governo chinês, sobre as importações de farelo.

Levantamento do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) compilados pela consultoria Brasoja mostram que, desde então, as compras chinesas de farelo de soja no exterior caíram para apenas cerca de 20 mil toneladas por ano. Já as importações de grão por parte do país asiático não param de crescer de lá para cá, podendo alcançar 22 milhões de toneladas nesta safra. “Com certeza essa maior proteção chinesa sobre o farelo influenciou as curvas de crescimento do grão, do farelo e do óleo no Brasil. E também contribuiu para que a capacidade ociosa das unidades de esmagamento instaladas no país chegasse a 30,2%. Somado à Lei Kandir, é um fator que afetou a competitividade nacional principalmente em relação à Argentina, que é concorrente direta”, afirma Antonio Sartori, da Brasoja.

De acordo com a Abiove, a ociosidade não está mais tão elevada e deve atingir, em média, cerca de 15% em 2003, percentual considerado aceitável pelas indústrias em razão da sazonalidade das operações.

Banner Evento Mobile