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Novo sistema de registro de ponto gera benefícios

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O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) tornou-se obrigatório, desde 1º de setembro, para as empresas – com mais de 10 funcionários – que utilizavam algum tipo de registrador eletrônico. Adiado por diversas vezes, o novo sistema – criado pela portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – sempre provocou polêmicas.

O SREP pode proporcionar algumas dificuldades durante o processo de implantação, além de gerar custos para as unidades sucroenergéticas, mas torna-se vantajoso, pois teoricamente acaba com as reclamações trabalhistas improcedentes. A avaliação é de Adriano Cantadeiro, diretor da Markanti Tecnologia, de Ribeirão Preto, SP. Ele observa que o empregado de empresas, que adotam esse sistema, deve apresentar o tíquete emitido pelo equipamento denominado como Registrador Eletrônico de Ponto (REP) no caso de um processo judicial.

O comprovante de Registro de Ponto de Trabalhador deve conter a identificação do empregador, local da prestação do serviço, número de fabricação do REP, identificação do trabalhador contendo nome e número do PIS, data e horário do registro de ponto. O colaborador deve receber um tíquete a cada vez que bate o ponto, inclusive no horário de almoço. O equipamento não pode emitir um comprovante diário. Na opinião de Adriano Cantadeiro, o novo sistema beneficia o empresário em causas trabalhistas que poderiam favorecer o reclamante em situações duvidosas.

A matéria completa você acompanha na edição 231 do JornalCana.