Nesta quarta-feira (03/10), a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDA/Mapa) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicaram no Diário a Oficial da União o ato que autoriza e regulamenta a aplicação aérea de produtos agrotóxicos que contenham Imidacloprido, Tiametoxam, Clotianidina e Fipronil. A medida, em caráter excepcional e temporária, serve para as culturas de arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo, até 30 de junho de 2013.
Segundo o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Mapa, Luís Rangel, o ato é resultado de solicitação do Ministério da Agricultura para evitar impactos na safra das quatro culturas. “Os aviões são fundamentais para o processo de produção dessas culturas. Por isso, nós construímos junto com Ibama algumas exceções. Então, desde que sejam respeitados os parâmetros que foram colocados no ato, podem ser aplicados esses produtos para a cultura de soja, cana-de-açúcar, trigo e arroz”, explicou o coordenador. “Mapa e Ibama, juntos, estão fazendo essa exceção. É uma decisão de Governo”, ressalta Rangel.
A aplicação aérea para controle de pragas agrícolas desses produtos deve seguir uma série de condições. Antes da aplicação, os produtores rurais deverão notificar os apicultores localizados em um raio de 6 km com antecedência mínima de 48h.
No caso de canaviais, a aplicação fica restrita a uma única vez, 30 dias antes da colheita, para controle de cigarrinha de raiz, quando não for possível a entrada de equipamentos terrestres.