A retomada da produção da Usina Catende, localizada na Mata Sul de Pernambuco, agora depende de uma decisão dos trabalhadores. Isso porque oretorno do funcionamento da Usina Catende voltou a ser debatido após a decisão do juiz da 18º Vara Cível do Recife, Silvio Beltrão, sobre o pedido de adjudicação da massa falida pelos trabalhadores. Adjudicação é oato judicial no qual se declara e se estabelece que a propriedade de um bem se transfere de seu primitivo dono para o credor (adquirente), que então assume todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação.
O juiz aprovou o pleito com algumas ressalvas já que os 1,8 mil ex funcionários precisam confirmar interesse de receber os bens da usina como forma de pagamento dos débitos. O prazo de confirmação de intenção é de cinco dias.
Para dar encaminhamento ao processo, além de confirmar o interesse, os trabalhadores precisam criar uma sociedade de credores, informando o respectivo valor de cada credor, junto ao Ministério Público no período de 30 dias. E ainda devem esperar a posição dos outros credores, que incluem fornecedores de cana, bancos e empresas de prestação de serviços, sobre a concordância ou não da posição do juiz com relação à adjudicação por parte dos ex-funcionários. Eles precisam de dois terços dos credores para avançar na proposta. A AFCP – Associação dos Fornecedores de Cana de PE antecipa total apoio aos trabalhadores para a volta das atividades.
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“A efetivação da adjudicação dependerá ainda de outros critérios, mas a posição do governo federal será fundamental”, antecipa o presidente da AFCP, Alexandre Andrade Lima.
O dirigente diz que o Banco do Brasil detém sozinho cerca de 60% de todo o passivo da massa falida, logo, a posição da instituição será determinante sobre o sucesso do processo. “A ação mantém a esperança da unidade voltar a funcionar no estado, embora seja um processo difícil que demanda grande organização dos trabalhadores e apoio dos governos federal e do estado”, avalia.