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Liminar obriga a Cetesb a exigir estudo de queima da palha da cana

Uma liminar concedida pelo juiz federal Alexandre Sormani, da 1ª Vara Federal de Marília, obriga a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) a exigir o estudo de impacto ambiental como condição para a autorização da queima controlada da palha de cana-de-açúcar na região de Marília. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e vale para as autorizações concedidas desde o dia 16 de março. O juiz fixou em R$ 10 mil a multa para cada autorização futura que descumpra a liminar.

Baseada em uma legislação estadual, a Cetesb não exige o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (Rima) para a autorização de queimadas controladas da palha de cana-de-açúcar no Estado de São Paulo, o que motivou o MPF a ingressar com ações civis públicas em várias regiões canavieiras.

De acordo com o procurador da Re pública Jefferson Aparecido Dias, autor da ação proposta pelo Ministério Público Federal em Marília, a queima da palha de cana causa danos à saúde pública e à saúde dos trabalhadores, além de oferecer riscos ao meio ambiente e degradação da atmosfera, argumentos que foram aceitos pelo juiz federal.

Na liminar, Sormani decidiu que a própria legislação estadual prevê um prazo para a eliminação da queima da palha, o que evidencia “risco de significativa degradação do meio ambiente”. O juiz reconheceu que a exigência de prévio estudo poderá gerar custos econômicos ao empreendedor, mas a necessidade de preservação ambiental e a proteção à saúde humana devem prevalecer.

“Não vejo no rol hierárquico de valores constitucionais os “custos” em patamar superior à preservação ambiental e à proteção à saúde humana”, decidiu Sormani. O juiz sugere que os produtores dividam os custos dos estudos de impacto ambiental. Além disso, esclareceu que a necessidade desses estudos de impacto ambiental não representa nenhuma punição à atividade canavieira. “Qualquer empreendimento, público ou privado, tem que levar em conta seu contexto a proteção ambiental”, apontou Alexandre Sormani.