A Câmara analisa o Projeto de Lei 3314/12, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que cria o Programa Nacional de Pequenas Destilarias de Etanol Combustível, com o objetivo de incentivar a produção e a comercialização descentralizada desse produto. O foco principal do programa é terplantas com capacidade de produção de até 25 mil litros por dia. Conforme a proposta, elas poderão vender sua produção diretamente para o consumidor final ou para revendedores varejistas, com redução de impostos.
Segundo a Agência Câmara, o Poder Executivo deverá fixar, por decreto, um coeficiente para redução das alíquotas de tributos federais incidentes sobre as receitas decorrentes da produção e da comercialização do produto.Essas alíquotas poderão ter coeficientes de redução diferenciados em razão da espécie de matéria-prima utilizada, das características do produtor, da região de produção e da combinação desses fatores.
Tanto as pequenas destilarias quanto cooperativas só poderão operar depois de serem autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Eventuais contratos para financiamento dessas destilarias poderão ser firmados com bancos estatais ou privados, com prazo total de pelo menos dez anos e carência mínima de três anos. A lei deverá entrar em vigor após 180 dias após sua publicação.
“Os biocombustíveis, para serem verdadeiros instrumentos de desenvolvimento socioeconômico, devem ser produzidos em pequenas unidades instaladas por todo o País. O monopólio das distribuidoras, estabelecido pela portaria da ANP, é um grande inibidor desse processo, pios as distribuidoras dão preferência a contratos com grandes fornecedores”, destaca o deputado Marcio Macêdo.