Mais uma vez é chegada a hora de prestar contas ao “leão” e ainda que possamos discutir e protestar contra a sua voracidade, a injustiça da distribuição da carga de tributos, o desrespeito ao princípio da capacidade contributiva, entre outros aspectos que justificam a tão ansiada reforma tributária, não podemos deixar de reconhecer uma face positiva na questão.
Desde 1997, com a implantação da possibilidade de entrega da declaração de ajuste do imposto de renda da pessoa física pela via eletrônica (internet), a Receita Federal a cada ano vem aprimorando o chamado PIR – Programa do Imposto de Renda, fazendo com que ao menos o contribuinte tenha a satisfação de dispor de um meio moderno e prático de cumprimento de sua obrigação anual.
Em 2001 não foi diferente e temos algumas novidades que obedecem a esse sentido geral de aperfeiçoamento e modernização da administração tributária, até mesmo utilizada como referência em outros países.
Neste ano a Receita Federal, além de ter antecipado o período de recepção, está disponibilizando todos os programas para preenchimento da declaração de ajuste e sua transmissão em CD ROM com interessantes locuções explicativas sobre as páginas de preenchimento, tendo sido criado, ainda, novo aplicativo para auxiliar o cálculo do imposto sobre os ganhos de capital em moeda estrangeira, ao lado daqueles desenvolvidos para os ganhos de capital em moeda nacional, carnê-leão, livro-caixa da atividade rural, saída definitiva do país e final de espólio.
Por outro lado, baseada no número de mais de 177.000 declarações retidas na malha cadastral no exercício anterior, foi implantada a checagem de consistência das informações prestadas na declaração com as constantes da base de dados da Receita. Ou seja, a declaração em meio magnético não poderá ser transmitida se houver divergência no número do CPF, no nome do declarante, na sua data de nascimento, se o CPF estiver cancelado e outras situações que trarão a necessidade de comparecimento à unidade local da Receita ou aos bancos oficiais (CEF e BB) para regularização. É muito importante o cuidado do contribuinte com esse filtro criado pelo programa.
É o chamado “batimento” dos dados com a base da Receita, que neste ano implica no reconhecimento de mais um importante motivo, além da possibilidade de antecipação da eventual restituição do imposto e do congestionamento da infovia nas vésperas, para que não retardemos o cumprimento da obrigação, sob pena de aborrecimentos para aqueles que precisarem de regularização.
Infelizmente, o sucesso do programa de apresentação da declaração pelos meios eletrônicos (internet, transdados-diskete e on-line), indicado pela constatação de que em 2.000 mais de 90% dos contribuintes optaram por essas modalidades, vem sendo empanado por afirmações de dirigentes de organizações sindicais de auditores fiscais sobre a existência de “insegurança”.
Tal “insegurança” estaria em duas possibilidades: o acesso aos dados por terceiros e o envio de declarações falsas via internet mediante a detenção do nome e CPF do contribuinte.
Quanto ao primeiro aspecto a Receita Federal nos informa a utilização de um dos melhores sistemas de criptografia do mercado, somente superado pelo utilizado pela NASA em seu uso restrito, o que confere a maior segurança possível contra invasões ou outros assaltos cibernéticos. Sem contar que os dados após a recepção ingressam na esfera do sigilo fiscal e qualquer acesso interno somente será possível com a utilização de senhas de segurança, com registro do fato e motivo da entrada.
No segundo aspecto, admitindo a possibilidade como argumento, em que pese a sua clara insignificância em termos globais – em relação aos 13.000.000 de declarantes previstos – , é preciso lembrar que é possível identificar plenamente a origem da transmissão: o servidor utilizado, a conta de acesso, a linha vinculada, ou seja, diversos casos policiais recentes demonstram que o eventual criminoso não está tão a salvo de responsabilização por seus atos, como se pode fazer supor.
Por outro lado, nesse ano, o sistema bloqueará uma segunda transmissão de declaração em relação a um mesmo CPF. Disso resulta que as eventuais e remotas vítimas do pior dos mundos propalado pelos profetas do apocalipse apenas terão que apresentar sua declaração em meio papel, notificando a Receita sobre o fato.
É de ser lembrada, também, a circunstância de que o formulário, esse sim, apresenta maiores possibilidades de acesso por terceiros, exatamente em função da necessidade de manipulação e lançamento dos dados mediante digitação.
Entusiasta da modernização e da tecnologia, que traz a todos tantos benefícios indiscutíveis, finalmente, apresentamos nosso testemunho de que a frente de uma entidade que representa mais de 40.000 filiados ligados à assessoria de um enorme número de contribuintes, seus clientes, nestes anos todos, jamais soubemos de qualquer caso concreto que pudesse endossar as afirmações da alegada “insegurança” pela apresentação da declaração por terceiros.
Vamos domar o “leão” sem precisar voltar a usar lanças e machados de pedra.