Mercado

Mais empregos, menos sonegação

As leis têm um tríplice objetivo.

O primeiro é contribuir para a estabilidade, a segurança e a tranqüilidade social. Devem prever com clareza até onde chegam nossos direitos e onde começam os de nossos semelhantes. Este é considerado um caráter meramente estático da leis, porém indispensável para o bom funcionamento da sociedade.

O Segundo objetivo tem caráter dinâmico: contribuir para inibir comportamentos deletérios, indesejáveis por uma comunidade em determinada fase de sua história, e por outro lado induzir, estimular ações desejadas por todos.

O terceiro objetivo é definir quem vai pagar e quanto vai ser pago como tributos, para financiar o funcionamento e o comprimento dos objetivos de Estado.

Pois bem, o projeto de lei enviado pelo Governador Geraldo Alckimin, que acaba de ser aprovado pela Assembléia Legislativa, reduzindo a alíquota de ICMS incidente sobre o álcool combustível de 25% para 12%, atende aos três objetivos.

O primeiro objetivo é atingido porque a redução de alíquotas contribui para normalizar a comercialização de combustíveis. Altas alíquotas e diferenças de alíquotas cobradas pelos estados (entre 7%, 12% e 25%) induzem à sonegação e causam uma tremenda distorção: empresas distribuidoras que recolhem corretamente seus impostos vêm sendo alijadas do mercado, por não conseguirem enfrentar a concorrência desleal e desonesta das que sonegam.

O segundo objetivo (o poder de as leis induzirem comportamentos social e ambientalmente desejados) está ligado à substituição de combustíveis; fósseis pôr renovaveis, na esteira correta do Protocolo de Kioto, contribuindo de forma concreta para diminuir as emissões de CO2, e por conseqüência, o efeito estufa.

Em terceiro lugar, no que concerne à arrecadação e impostos, a diminuição de alíquota poderá paradoxalmente redundar em aumento da arrecadação, porque com absoluta certeza haverá uma significativa diminuição na sonegação.

Tudo isso já constitui um rosário de motivos, para cumprimentar a iniciativa do Governador Alckimin, respaldado na segura orientação dos secretários Duarte Nogueira e Eduardo Guardia, e o descortino e discernimento dos deputados estaduais de São Paulo. Sem embargo, as vantagens da aprovação deste benfazejo projeto de lei não param aqui.

É ao mesmo tempo uma vitória dos trabalhadores no setor (porque preservam seus empregos ameaçados pela invasão, do álcool produzido nos estados vizinhos), dos consumidores (porque a diminuição da carga tributária acaba resultando em preço final menor nas bombas de combustíveis) e dos produtores de cana-de-açúcar, artíficies primordiais e indispensável na cadeia produtiva do álcool, açúcar e da cogeração de energia.

No entanto, a luta de todos nós, que acreditamos nas inúmeras vantagens do biocombustíveis, não para aqui: ainda há muito por fazer, para consolidar a oportunidade e conviniência do álcool como combustível do presente, consagrado efetivamente no Brasil e transformado numa “commodity” internacionalmente aceita e reconhecida.

Antonio Carlos de Mendes Thame, deputado federal (PSDB/SP), é professor do Departamento de Econonia da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”/USP (licenciado), e Presidente da Amcesp.