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Apagão nunca mais

No final de dezembro foi, enfim, regulamentado o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia, o Proinfa. O decreto n.º 4.541 regulamenta diversos artigos da Lei 10.438 de abril de 2003, cujo teor refere-se à expansão da oferta de energia elétrica emergencial e da recomposição tarifária extraordinária.

O objetivo do programa, desenhado no rescaldo da crise do apagão, é o de diversificar a matriz energética brasileira evitando uma dependência demasiada das hidrelétricas. Para tanto, o programa garante estímulos, tais como preço de referência e garantia de compra para energias alternativas, como é o caso da biomassa da cana-de-açúcar, da eólica, solar e até mesmo para as Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH.

Este programa que determina a produção de fontes alternativas de energia é digno de aplausos. É o primeiro passo para fazer com que o país se preocupe, de fato, em diversificar sua matriz de energia, buscando fontes ambientalmente corretas, inovadoras e não usuais para suprir a demanda de energia do Brasil.

É bem verdade que a regulamentação demorou e veio de uma forma ainda incompleta: o preço referência depende totalmente de decisão do Ministério de Minas e Energia e não estão definidos critérios para basear este ato, como previsto anteriormente; a expansão da participação das fontes alternativas não tem um norte regulamentado e está em aberto para a decisão dos órgãos executivos.

O ideal seria que estas questões fossem menos abertas e que este programa ficasse menos exposto às idiossincrasias dos titulares dos diversos órgãos envolvidos.

De qualquer forma, a regulamentação está aí e até o dia 29 de abril de 2004 a Eletrobrás terá que celebrar os contratos de compra e venda de energia. Estes contratos terão duração de 15 anos e serão firmados com os produtores independentes que tenham empreendimentos previstos para entrar em operação até o final de dezembro de 2006.

A dimensão deste programa pode ser imaginada quando se toma como exemplo o caso da biomassa da cana-de-açúcar, cujo principal pólo produtor se encontra no Estado de São Paulo. O Brasil pode produzir no curto prazo cerca de 3000 MW de energia elétrica a partir da queima de bagaço da cana-de-açúcar e este potencial chega a 12.000 MW ou quase 20% da capacidade total de energia do País. E tem mais: é uma energia complementar à hidrelétrica, na medida que a safra de cana de São Paulo e dos demais estados da região Centro-Sul ocorre nos meses de seca, nos quais o nosso sistema hidrelétrico tem problemas sérios.

O Proinfa é de fato uma sinalização importante, mas é preciso que se pense grande em relação às fontes alternativas, principalmente a co-geração a partir do bagaço de cana, que se constitui num seguro efetivo contra o apagão e não pode ser tratada de forma meramente cosmética.

É preciso cuidar para que esta regulamentação seja respeitada, os prazos cumpridos e estas energias contratadas, para que as energias renováveis integrem a matriz energética do nosso País e do nosso estado de forma significativa e definitiva.

Lembro ainda que em São Paulo temos um instrumento importante para auxiliar nesse processo. Trata-se do Conselho Estadual de Política Energética, uma iniciativa legislativa minha que se tornou Lei.

Da minha parte, na condição de coordenador da Frente Parlamentar pela Energia Limpa e Renovável da Assembléia Legislativa de São Paulo, considero que as perspectivas para o setor são as melhores possíveis e desde já faço um convite aos interessados para um encontro que a Frente irá realizar em meados de fevereiro com o objetivo de debater e acompanhar a implementação do Proinfa.

* Arnaldo Jardim – Deputado Estadual

Engenheiro Civil, 47 – Secretário da Habitação (1993)

Coordenador da Frente Parlamentar pela Energia Limpa e Renovável

E-mail: [email protected].

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