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STF manda distribuidora de petróleo pagar PIS

Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) cassaram uma decisão que isentava a Macom Distribuidora de Petróleo do recolhimento de PIS e Cofins enquanto a empresa discute na Justiça a legalidade da cobrança. Relatora do mandado de segurança da União, a ministra Ellen Gracie afirmou que o caso era excepcionalíssimo. Ela disse que a empresa encaminhou ações semelhantes para três localidades diferentes com o objetivo de conseguir uma decisão favorável. O que acabou ocorrendo no Rio de Janeiro. Em seu voto, a ministra observou que a isenção da Macom provocou graves prejuízos para os cofres públicos. Por causa do benefício, ela teria passado a comprar 50 milhões de litros de petróleo mensalmente contra os 3 milhões adquiridos anteriormente. Para Ellen Gracie, essa situação desrespeitava o princípio da livre concorrência entre as distribuidoras. Ellen Gracie afirmou que, se fosse mantida a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio de Janeiro, não haveria a certeza de que a empresa pagaria retroativamente o PIS e o Cofins se, no futuro, a Justiça concluísse que os tributos deveriam realmente ser recolhidos. Essa não foi a primeira vez que o STF analisou o caso. Em novembro do ano passado, o presidente do STF, Marco Aurélio Mello, negou pedido da União e manteve a decisão do TRF do Rio. (O Estado de SP)