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Auditoria ambiental de aquisição, necessidade na hora da compra de uma empresa

Assumir débitos fiscais e trabalhistas na aquisição ou fusão de uma empresa é prática bastante comum no mundo dos negócios. Mas a assunção de passivos ambientais, de possíveis danos causados ao ecossistema, é algo novo que necessita de outros parâmetros em matéria de auditoria e avaliação de risco ainda mais quando esta intimamente relacionada principalmente à revenda de combustíveis.

Mesmo em regimes jurídicos tão diferentes como o brasileiro, o colombiano, o argentino e o americano, onde pode existir ou não a responsabilidade da empresa sobre o passivo trabalhista, fica patente o crescimento da importância das auditorias ambientais, uma vez que esse passivo ambiental pode dar cabo a uma negociação de fusão ou aquisição, por exemplo.

Nesses meus mais de vinte anos de experiência realizando auditoria ambiental e avaliação geoquímica, em bases distribuidoras, transportadoras de combustível e produtos perigosos – classe 1, Trrs e em empresas pelo Brasil todo, demonstra como um bom planejamento e gerenciamento ambiental podem tornar uma transação muito mais rápida. Um bom fluxo de informações sobre responsabilidades e possíveis problemas evitam surpresas durante uma negociação. Para ela, o ideal seria uma padronização das informações sobre os riscos ambientais.

Um exemplo dessa diferença é o impacto que a Lei de Crimes Ambientais brasileira trouxe às negociações ao reverter à pessoa jurídica responsabilidade criminal objetiva por danos ao meio ambiente. “Não se trata só de assumir um prejuízo financeiro, mas um ônus penal”, diz a Lei 9605/98. Em uma fusão ou compra, a companhia que adquiriu uma empresa menor com determinado passivo ambiental arca com essa responsabilidade. ”Já vi negociações acabarem em nada porque o risco sobre o passivo ambiental inviabilizaria as projeções de lucro da empresa compradora”.

Mas a responsabilidade criminal ambiental é a última esfera de evolução desse direito. Antes disso, há o desdobramento dela em responsabilidade administrativa e civil.

A primeira seria aquela que as empresas têm perante o Poder Público, que zela pelo bem jurídico comum.

A auditoria ambiental deve então analisar se existem advertências, multas ou interdições das secretarias de meio ambiente ou órgãos governamentais competentes.