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Nova Norma Regulamentadora 31-R 31, para saúde e segurança para trabalho no campo

O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou a Norma Regulamentadora 31, que trata de segurança e saúde na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura. O objetivo é estabelecer preceitos a serem observados na organização e ambiente de trabalho desenvolvido no meio rural. A nova norma foi publicada através da Portaria 86, no Diário Oficial da União, em 4 de março de 2005.

De acordo com a NR 31, cabe aos empregadores garantir condições adequadas de trabalho, higiene e conforto, bem como realizar avaliações dos riscos, analisar causas de acidentes e doenças com participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural (Cipatr). A norma também cria o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR, nas seguintes modalidades:

SEST Próprio, quando os profissionais especializados em segurança e saúde no Trabalho tiverem vínculo empregatício;

SEST Externo, quando o empregador rural ou equiparado contar com consultoria externa dos profissionais especializados;

SEST Coletivo, quando um segmento empresarial ou econômico coletivizar a contratação dos profissionais especializados.

Os estabelecimentos com mais de 10 e menos de 50 empregados estão dispensados de constituir SEST. Entretanto, os estabelecimentos com número superior a 50, mesmo com empregados contratados por prazo determinado, como por exemplo na época da colheita (safra), estão obrigados a contratar SEST.

A norma ainda traça regras para o uso de Agrotóxicos para a Edificação Rural, Transporte de Trabalhadores, Equipamentos de Proteção Individual, Instalações Sanitárias, Áreas de Vivência, Trabalho com Animais, Transporte de Cargas, Silos, Secadores, Máquinas e Equipamentos, Instalações Elétricas, Lavanderias, Alojamentos, Locais para preparo de refeições, Moradias, Ferramentas, Acessos e Vias de Circulação e Fatores Climáticos e Topográficos.

No anexo II a norma estabelece os prazos para o cumprimento de seus itens. Conforme a situação, a aplicação pode ser imediata ou variar de noventa dias a dois anos.