Mercado

CNA começa a enviar boletos de contribuição sindical

Os empresários ou empregadores rurais de todo o País já começaram a receber os boletos da Contribuição Sindical Rural, enviados pela Confederação Nacional da Agricultura – CNA. A taxa é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão (Artigo 578 a 591 da CLT).

De acordo com o previsto no Artigo 149 da Constituição Federal, a contribuição tem caráter tributário, sendo portanto compulsória, independentemente de o contribuinte ser ou não filiado a sindicato. Esta contribuição existe desde 1943 e é cobrada de todos os produtores rurais – pessoa física ou jurídica – conforme estabelece o Decreto-Lei n.º 1.166, de 15 de abril de 1971, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 9701, de 18 de novembro de 1998.

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