Mercado

Estendido prazo de ICMS reduzido para bens de capital

Foi estendido até 30 de abril de 2003 o prazo de vigência do Convênio 52/91, que estabelece redução da base de cálculo do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para bens de capital.

De acordo com a prorrogação anterior, o prazo da importante desoneração tributária expiraria em 31 de dezembro de 2002. Segue abaixo a íntegra da nota da Consultoria Tributária da Abimaq, do advogado Nivaldo Ary Nogueira:

Convênio ICMS 52/91

O Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com máquinas e equipamentos industriais e máquinas e equipamentos agrícolas relacionados em seus dois anexos, foi prorrogado até 30 de abril do próximo ano (2003). A prorrogação encontra-se no Convênio ICMS 158, aprovado em reunião do CONFAZ ocorrida no dia 13 do corrente mês e que se encontra publicado no DOU de 19.12.02. A ABIMAQ irá desenvolver gestões junto aos governadores estaduais e integrantes do CONFAZ no sentido de que, ao final do prazo referido, nova prorrogação ocorra e por prazo mais longo.

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