Os pequenos empresários fornecedores do setor sucroalcooleiro, sediados no interior paulista, são beneficiados com as alterações promovidas no programa chamado Simples Paulista.
Desde o último dia 1º deste mês, foi ampliada a faixa de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – de R$ 120 mil para R$ 150 mil. Ficarão isentas do ICMS as microempresas cujo faturamento anual for inferior a R$ 150 mil. Estima-se que cerca de 560 mil microempresas do Estado entrem no limite de isenção por causa da nova lei.
Empresas classificadas como de pequeno porte também serão beneficiadas. Isto porque a cobrança do imposto dessas empresas – com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão – será feita de forma escalonada, o que fará com que seja reduzida a carga tributária paga por elas.
As empresas com faturamento anual de R$ 150 mil até R$ 720 mil, classificadas de contribuinte de pequeno por classe “A”, passarão a recolher 2,2% sobre o montante que exceder a faixa de isenção. Assim, o imposto será cobrado sobre o valor do faturamento mensal da seguinte forma:
– Aplica-se o percentual de 2,2% sobre o valor do faturamento total do mês, deduzindo deste resultado R$ 275,00. Exemplo: a empresa “A” faturou em dezembro de 2002 R$ 30 mil, aplicando-se o percentual de 2,2 sobre este valor temos o resultado de R$ 660,00, deduzindo-se R$ 275,00 o valor do imposto a recolher será de R$ 385,00.
As empresas com faturamento anual de R$ 750 mil a R$ 1,2 milhão, classificadas de contribuinte de pequeno porte classe “B”, também poderão contar com a isenção de até R$ 150 mil. A partir daí, recolherão 2,2% de imposto sobre o faturamento até R$ 720 mil e 3,2% do volume faturado de R$ 720 mil a R$ 1,2 milhão. Assim, o imposto será cobrado sobre o valor do faturamento mensal da seguinte forma: – Aplica-se o percentual de 3,2% sobre o valor do faturamento total do mês, deduzindo deste resultado R$ 275,00 mais 1% do valor do faturamento, limitado a R$ 600,00. Exemplo: a empresa “A” faturou em dezembro de 2002 R$ 30 mil, aplicando-se o percentual de 3,2 sobre este valor temos o resultado de R$ 960,00, deduzindo-se R$ 275,00 e R$ 300,00 (1% do faturamento total do mês), o valor do imposto à recolher será de R$ 385,00. Comparando-se com o exemplo anterior, percebe-se que a empresa classe “A” e a empresa classe “B” recolherão o mesmo imposto, sendo que a de classe “B” só recolherá mais imposto sobre o faturamento anual que exceder os R$ 720,00 mil anuais.