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Usina é obrigada a indenizar pescadores

O juiz de Colina, Paulo Eduardo Balbone Costa, deferiu ontem uma liminar que obriga a Usina da Pedra a pagar indenização aos pescadores de Colina e de Joborandi que foram prejudicados pelo vazamento do melaço de cana-de-açúcar no rio Pardo, em setembro deste ano, causando a morte de 208 toneladas de peixes.

A usina deverá, em dez dias, iniciar o pagamento mensal do equivalente a dois salários mínimos (R$480) para cada pescador devidamente licenciado pela autoridade ambiental como profissional e residente em Colina ou em Jaborandi.

De acordo com o advogado dos pescadores, Luiz Manuel Gomes Júnior, cerca de 40 famílias devem receber o valor de (R$480) por mês. “Nosso pedido foi que esse valor seja pago até que o rio esteja totalmente recuperado”,afirmou.

A Usina da Pedra deverá gastar aproximadamente R$ 19 mil mensais com os prejudicados de Colina e de Jaborandi. Em caso de desobediência e de pagamento em atraso, a multa foi fixada em R$ 10 mil por dia.

A Usina da Pedra informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se pronunciar sobre o assunto, alegando que não havia sido comunicada da decisão judicial. A usina ainda pode recorrer da decisão, que foi dada em primeira estância.